Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:18851A
Data do Acordão:05/16/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES.
Sumário:I - A execução de acórdão anulatório, visa reconstituir a situação que o interessado teria à data do acto ilegal se o mesmo não tivesse sido praticado.
II - Assim, anulado um acto que excluiu um candidato a concurso documental para Chefe de Secção, por falta de tempo de serviço na categoria, os actos e operações a praticar em execução do julgado, nos termos do art.º 9º, n° 2 do DL n° 256-A/77, de 17/6, deverão traduzir-se em nova deliberação do júri do concurso - o mesmo ou outro a nomear, caso já não seja possível reunir a constituição original - que deverá admitir a candidatura do requerente e proceder à respectiva apreciação e graduação, à luz dos pressupostos de facto e de direito existentes à data da prática do acto anulado.
Nº Convencional:JSTA00056064
Nº do Documento:SA12001051618851A
Data de Entrada:10/28/1998
Recorrente:BARBOSA , NELSON
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICA ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/01/29 IN CJA N3 PAG12.
Aditamento: