Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 18851A |
| Data do Acordão: | 05/16/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES. |
| Sumário: | I - A execução de acórdão anulatório, visa reconstituir a situação que o interessado teria à data do acto ilegal se o mesmo não tivesse sido praticado. II - Assim, anulado um acto que excluiu um candidato a concurso documental para Chefe de Secção, por falta de tempo de serviço na categoria, os actos e operações a praticar em execução do julgado, nos termos do art.º 9º, n° 2 do DL n° 256-A/77, de 17/6, deverão traduzir-se em nova deliberação do júri do concurso - o mesmo ou outro a nomear, caso já não seja possível reunir a constituição original - que deverá admitir a candidatura do requerente e proceder à respectiva apreciação e graduação, à luz dos pressupostos de facto e de direito existentes à data da prática do acto anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056064 |
| Nº do Documento: | SA12001051618851A |
| Data de Entrada: | 10/28/1998 |
| Recorrente: | BARBOSA , NELSON |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | ESPECIFICA ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/01/29 IN CJA N3 PAG12. |
| Aditamento: | |