Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0351/04 |
| Data do Acordão: | 09/21/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PROVIMENTO. GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. |
| Sumário: | I - A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança integrada no Ministério da Administração Interna, sendo destituída de personalidade jurídica; II - O Ministério da Administração Interna é um departamento governamental que integra o Governo, órgão de soberania do Estado, sendo destituído de personalidade jurídica; III - Nos termos do Código de Processo Civil, e salvo situações expressamente previstas, carecem de personalidade judiciária as entidades desprovidas de personalidade jurídica; IV - Segundo os artigos 71.º e 72.º da LPTA, as acções sobre contratos administrativos e sobre a responsabilidade das partes pelo seu incumprimento, seguem os termos do processo civil; V - Celebrado um contrato administrativo de provimento entre a GNR e um particular, deve entender-se, para efeitos de acção sobre contratos, que a entidade contratante é o Estado através da GNR; VI - Proposta acção sobre esse contrato e seu incumprimento contra a GNR e o Ministro da Administração, e não havendo qualquer dúvida que a autora os pretendeu demandar, e não o Estado, devem eles ser absolvidos da instância, por serem destituídos de personalidade judiciária. |
| Nº Convencional: | JSTA00060768 |
| Nº do Documento: | SA1200409210351 |
| Data de Entrada: | 03/24/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GNR |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART5 N2 ART6 ART7 ART20 ART153 ART201 ART205 N1 N2 N3 ART288 N1 C ART494 N1 C. CADM40 ART825. LPTA85 ART71 ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC50/03 DE 2003/04/03 IN AP-DR DE 2004/07/07 PAG3047.; AC STA PROC1677/02 DE 2003/01/29 IN AP-DR DE 2004/06/09 PAG707.; AC STA PROC47096 DE 2001/03/07 IN AP-DR DE 2003/07/21 PAG1951. |
| Aditamento: | |