Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019069
Data do Acordão:01/27/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
MAJORAÇÃO
CASO RESOLVIDO
DIREITOS ADQUIRIDOS
ACTO CONFIRMATIVO
OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
RENUNCIA AO DIREITO DE RESERVA
Sumário:I - Atribuida uma reserva com majorações, se a area destas fica aquem do que foi concedido na demarcação efectuada de acordo com vontade do reservatario, exposta a autoridade recorrida antes de tal atribuição, aquele não perde o direito a demarcar a area restante.
II - Essa atribuição, passados os prazos do recurso contencioso, torna-se caso resolvido, pelo que a Administração não pode posteriormente indeferir o pedido de entrega da area restante, sob pena de ofender os direitos adquiridos pelo reservatario com o despacho inicial, uma vez que tal envolve a extinção dos mesmos direitos adquiridos.
III- Este segundo acto de indeferimento não e confirmativo do que atribuiu a reserva, pois e diferente o seu objecto.
IV - A fundamentação do segundo acto, pressupondo que o reservatario renunciou a restante area da reserva, envolve erro de direito nos pressupostos, o que implica violação de lei causadora de anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00023589
Nº do Documento:SA119870127019069
Data de Entrada:06/07/1983
Recorrente:BRANCO SILVA & SIMÕES LDA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:428
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/02/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCIV867 ART815 PARUNICO.
RSTA57 ART57 PAR4.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 D ART34.
LPTA85 ART54 ART57 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9419 DE 1876/05/27 IN AP-DR PAG913.