Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0531/02 |
| Data do Acordão: | 07/10/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IRC. LIQUIDAÇÃO. ACTO ADMINISTRATIVO. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO. QUESTÃO FISCAL. CASO RESOLVIDO. IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA. |
| Sumário: | Sendo o despacho que revoga anterior autorização de tributação pelo lucro consolidado um acto administrativo respeitante a questão fiscal, não podem os eventuais vícios relativos a tal acto, praticado em 1994, ser apreciados na impugnação da liquidação subsequente por se terem consolidado como actos resolvidos ou decididos em virtude de não terem sido oportuna e autonomamente recorridos contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00057906 |
| Nº do Documento: | SA2200207100531 |
| Data de Entrada: | 03/22/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART118 N3 ART120. ETAF84 ART41 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26386 DE 2002/05/29. |
| Aditamento: | |