Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0985/12
Data do Acordão:10/31/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
MULTA
FAZENDA PÚBLICA
Sumário:I - Nos termos do n.º 6 do art. 145.º do CPC, «praticado o acto em qualquer dos três dias úteis seguintes sem ter sido paga imediatamente a multa devida, logo que a falta seja verificada, a secretaria, independentemente de despacho, notifica o interessado para pagar a multa (...)» de conformidade com o disposto no n.º 5 do mesmo artigo.
II - No entanto, nos processos instaurados antes de 1 de Janeiro de 2004, a Fazenda Pública, por estar isenta de custas, pode usar da faculdade prevista no art. 145.º, n.º 5, do CPC, sem sujeição à multa aí cominada.
Nº Convencional:JSTA000P14803
Nº do Documento:SA2201210310985
Data de Entrada:09/25/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: