Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030429 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - A suspensão de eficacia do acto recorrido depende da verificação cumulativa dos tres requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - Cabe ao requerente da providencia alegar factos que convençam de que os prejuizos que invoca se apresentam como efeito provavel da execução do acto e de que tais prejuizos são, por sua natureza, dificilmente reparaveis. III - A suspensão da eficacia do acto que impõe pena disciplinar expulsiva não determina necessariamente grave lesão do interesse publico, tudo dependendo do tipo de conduta que lhe esta na origem. IV - E causa de grave lesão do interesse publico a suspensão da eficacia de acto punitivo com pena de demissão por factos desonrosos, na medida em que o regresso do agente ao serviço não deixaria, nessas circunstancias, de dar deste ao publico em geral um ma imagem. |
| Nº Convencional: | JSTA00034065 |
| Nº do Documento: | SA119920225030429 |
| Data de Entrada: | 02/18/1992 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |