Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030429
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - A suspensão de eficacia do acto recorrido depende da verificação cumulativa dos tres requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - Cabe ao requerente da providencia alegar factos que convençam de que os prejuizos que invoca se apresentam como efeito provavel da execução do acto e de que tais prejuizos são, por sua natureza, dificilmente reparaveis.
III - A suspensão da eficacia do acto que impõe pena disciplinar expulsiva não determina necessariamente grave lesão do interesse publico, tudo dependendo do tipo de conduta que lhe esta na origem.
IV - E causa de grave lesão do interesse publico a suspensão da eficacia de acto punitivo com pena de demissão por factos desonrosos, na medida em que o regresso do agente ao serviço não deixaria, nessas circunstancias, de dar deste ao publico em geral um ma imagem.
Nº Convencional:JSTA00034065
Nº do Documento:SA119920225030429
Data de Entrada:02/18/1992
Recorrente:RIBEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.