Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0722/07 |
| Data do Acordão: | 06/26/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA MÉRITO EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - É titular de um interesse directo pessoal e legítimo o recorrente que, em consequência da procedência do recurso contencioso, obstando à promoção da recorrida particular independentemente de concurso, obtém como efeito directo e imediato a manutenção de uma situação de vantagem em relação a um seu opositor em concurso de promoção. II - Da atribuição de mérito excepcional ao abrigo do artigo 30, do DL n.º 184/89, de 2-06, apenas pode resultar, em alternativa, um dos dois dos efeitos previstos no n.º 4, daquela disposição legal : redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão – al. a); ou promoção na carreira independentemente de concurso – al. b). |
| Nº Convencional: | JSTA0009297 |
| Nº do Documento: | SA1200806260722 |
| Recorrente: | AF |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |