Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0722/07
Data do Acordão:06/26/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
MÉRITO EXCEPCIONAL
Sumário:I - É titular de um interesse directo pessoal e legítimo o recorrente que, em consequência da procedência do recurso contencioso, obstando à promoção da recorrida particular independentemente de concurso, obtém como efeito directo e imediato a manutenção de uma situação de vantagem em relação a um seu opositor em concurso de promoção.
II - Da atribuição de mérito excepcional ao abrigo do artigo 30, do DL n.º 184/89, de 2-06, apenas pode resultar, em alternativa, um dos dois dos efeitos previstos no n.º 4, daquela disposição legal : redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão – al. a); ou promoção na carreira independentemente de concurso – al. b).
Nº Convencional:JSTA0009297
Nº do Documento:SA1200806260722
Recorrente:AF
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: