Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033894 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PENA DISCIPLINAR EFEITOS DAS PENAS SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Estando em causa no recurso contencioso o acto que, na sequência de procedimento disciplinar, aplicou a pena acessória de cessação de comissão de serviço, nos termos do art. 27, n. 2, do Estatuto Disciplinar, improcedem os vícios invocados que respeitam ao acto antecedente que, no âmbito daquele procedimento, aplicou a pena de multa. II - A suspensão de execução da pena de multa, quando tenha sido decretada pela autoridade administrativa no âmbito do processo disciplinar, não implica a ineficácia da pena acessória de cessação da comissão de serviço, visto que as razões que estão na base da aplicação desta medida, no contexto sistemático da norma do art. 27, n. 2, do Estatuto Disciplinar, são inteiramente diversas das que, nos termos do art. 33, podem ter justificado a suspensão da execução em relação à pena principal. III - A norma do art. 27, n. 2, do Estatuto Disciplinar foi tacitamente revogada pelo art. 7, n. 2, alínea b), do Decreto-Lei n. 323/89, de 16 de Setembro. IV - Enferma de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de direito, a decisão do membro do Governo que, na sequência de procedimento disciplinar instaurado a dirigente de serviço, que culminou com a aplicação de uma pena de multa, aplicou a pena acessória de cessação da comissão de serviço, com base no disposto no art. 27, n. 2, do Estatuto Disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00044202 |
| Nº do Documento: | SA119960326033894 |
| Data de Entrada: | 02/17/1994 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1993/12/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N1 B - D ART13 N12 ART27 N1 N2 ART33. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 B. |