Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0742/06
Data do Acordão:11/15/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
APOIO JUDICIÁRIO.
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL.
Sumário:O interessado que, citado para uma execução fiscal, requereu apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de taxa de justiça inicial, pode deduzir oposição àquela execução sem demonstrar o pagamento da taxa de justiça inicial devida, desde que refira ter pedido e ainda não obtido apoio judiciário, e o comprove, ao abrigo da norma do artigo 467º nº 4 do Código de Processo Civil, extensivamente interpretada.
Nº Convencional:JSTA00063678
Nº do Documento:SA2200611150742
Data de Entrada:06/29/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF DE PENAFIEL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART467 N4 ART474 F ART476.
CPPTRIB99 ART97 N1 O ART203.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG227.
Aditamento: