Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0742/06 |
| Data do Acordão: | 11/15/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. APOIO JUDICIÁRIO. TAXA DE JUSTIÇA INICIAL. |
| Sumário: | O interessado que, citado para uma execução fiscal, requereu apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de taxa de justiça inicial, pode deduzir oposição àquela execução sem demonstrar o pagamento da taxa de justiça inicial devida, desde que refira ter pedido e ainda não obtido apoio judiciário, e o comprove, ao abrigo da norma do artigo 467º nº 4 do Código de Processo Civil, extensivamente interpretada. |
| Nº Convencional: | JSTA00063678 |
| Nº do Documento: | SA2200611150742 |
| Data de Entrada: | 06/29/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF DE PENAFIEL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART467 N4 ART474 F ART476. CPPTRIB99 ART97 N1 O ART203. |
| Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG227. |
| Aditamento: | |