Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015739
Data do Acordão:03/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
LICENCIAMENTO
EDIFICAÇÕES URBANAS
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGITIMO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO
Sumário:I - Ao interesse, que esta na base da legitimidade activa, como pressuposto processual relativo as partes no recruso contencioso, tem de estar subjacente uma situação juridica que e o seu suporte, pois que, faltando essa situação, nem sequer se pode falar de interesse.
II - Tendo sido impugnado contenciosamente um acto de licenciamento de um edificio, seria indispensavel que os recorrentes comprovassem, utilizando meios probatorios autenticos, sobretudo a nivel registral, os direitos atinentes ao predio urbano situado para o lado Sul-Ponte da projectada construção, não bastando uma mera alegação desacompanhada de qualquer desses meios.
Nº Convencional:JSTA00023318
Nº do Documento:SA119900320015739
Data de Entrada:02/12/1981
Recorrente:FERNANDES , VIRGILIO - CM DE SANTO TIRSO
Recorrido 1:GONÇALVES , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2120
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART20 N1 ART268 N4.
CADM40 ART821 N1.
CPC67 ART710.
ETAF84 ART4 N2 ART46 N1.
Legislação Comunitária:JSTA
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16157 DE 1988/07/02.