Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015739 |
| Data do Acordão: | 03/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO CONTENCIOSO LICENCIAMENTO EDIFICAÇÕES URBANAS INTERESSE DIRECTO INTERESSE LEGITIMO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO |
| Sumário: | I - Ao interesse, que esta na base da legitimidade activa, como pressuposto processual relativo as partes no recruso contencioso, tem de estar subjacente uma situação juridica que e o seu suporte, pois que, faltando essa situação, nem sequer se pode falar de interesse. II - Tendo sido impugnado contenciosamente um acto de licenciamento de um edificio, seria indispensavel que os recorrentes comprovassem, utilizando meios probatorios autenticos, sobretudo a nivel registral, os direitos atinentes ao predio urbano situado para o lado Sul-Ponte da projectada construção, não bastando uma mera alegação desacompanhada de qualquer desses meios. |
| Nº Convencional: | JSTA00023318 |
| Nº do Documento: | SA119900320015739 |
| Data de Entrada: | 02/12/1981 |
| Recorrente: | FERNANDES , VIRGILIO - CM DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , MARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2120 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 N1 ART268 N4. CADM40 ART821 N1. CPC67 ART710. ETAF84 ART4 N2 ART46 N1. |
| Legislação Comunitária: | JSTA |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16157 DE 1988/07/02. |