Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004397
Data do Acordão:03/18/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
INDUSTRIA TOXICA
DEPENDENCIA ANEXA
CASA DE HABITAÇÃO
Sumário:Podia exercer-se em trabalho caseiro, antes da vigencia do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, a industria de tintas, vernizes e abrasivos.
So por meio de vistoria se pode averiguar se a industria, por ser toxica, se pode ou não exercer em anexo da habitação do individuo que a requereu.
Nº Convencional:JSTA00026570
Nº do Documento:SA119550318004397
Recorrente:TEIXEIRA , MANUEL
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 38783 DE 1952/06/16 ART9.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART21 PARUNICO.