Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014446 |
| Data do Acordão: | 04/21/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SUBDIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | A secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da matéria, para conhecer de recurso de acto do Sub-Director-Geral das Contribuições e Impostos, proferido no uso de poderes ministeriais delegados. |
| Nº Convencional: | JSTA00036899 |
| Nº do Documento: | SA219930421014446 |
| Data de Entrada: | 04/22/1992 |
| Recorrente: | BANCO INTERNACIONAL DE CREDITO SA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB-DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1992/02/17. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 C ART41 N1 B. |
| Aditamento: | |