Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019174
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CASO JULGADO FORMAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Proferido despacho a suspender a instância até decisão final a proferir em causa prejudicial, tal despacho, logo que transitado, faz caso julgado formal no processo respectivo.
II - Assim, proferida sentença antes de decidida a causa prejudicial, a mesma não pode manter-se na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00046191
Nº do Documento:SA219970115019174
Data de Entrada:02/22/1995
Recorrente:FERREIRA , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO - PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART672.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19233 DE 1995/10/19.
AC STA PROC19242 DE 1995/10/11.
AC STA PROC19164 DE 1976/01/17.
AC STA PROC19181 DE 1995/10/19.