Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 21292A |
| Data do Acordão: | 11/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVADO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Anulado acto por vicio de forma, a execução da decisão anulatoria faz-se pela renovação do acto, expurgando-o do vicio, causa da anulação; II - O acto renovado que se limite a repetir o anulado, recidivando no vicio que determinou a anulação, ofende o efeito conformativo ou cominatorio da decisão anulatoria mas e, sempre, um acto novo, contenciosamente impugnavel; III - Não sendo impugnado, firma-se na ordem juridica como caso encerrado, sendo ilegal o incidente de execução em que se pretenda declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução. |
| Nº Convencional: | JSTA00029174 |
| Nº do Documento: | SA11990112021292A |
| Recorrente: | ABREU , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6722 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3 - N5. |
| Referência a Doutrina: | VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG194 PAG221-233. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIV PAG127. |