Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:21292A
Data do Acordão:11/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVADO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Anulado acto por vicio de forma, a execução da decisão anulatoria faz-se pela renovação do acto, expurgando-o do vicio, causa da anulação;
II - O acto renovado que se limite a repetir o anulado, recidivando no vicio que determinou a anulação, ofende o efeito conformativo ou cominatorio da decisão anulatoria mas e, sempre, um acto novo, contenciosamente impugnavel;
III - Não sendo impugnado, firma-se na ordem juridica como caso encerrado, sendo ilegal o incidente de execução em que se pretenda declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução.
Nº Convencional:JSTA00029174
Nº do Documento:SA11990112021292A
Recorrente:ABREU , ANTONIO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6722
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3 - N5.
Referência a Doutrina:VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG194 PAG221-233.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIV PAG127.