Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017864
Data do Acordão:03/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:Declarada na decisão recorrida de 1a. instância o pagamento dos impostos de compensação relativos aos 3 e 4 trimestres de 1988 e 1 trimestre de 1989, antes da entrada em vigor da Lei 23/91 de 4 de Julho e sendo cada um dos impostos do montante de 10500 escudos, não é de censurar a decisão que ao abrigo do n. 2 alínea x) do art. 1 de tal Lei declarou amnistiadas as transgressões.
Nº Convencional:JSTA00040550
Nº do Documento:SA219940316017864
Data de Entrada:01/12/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ARI LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2 ART19.