Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017864 |
| Data do Acordão: | 03/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL AMNISTIA CONDICIONADA PAGAMENTO DE IMPOSTO |
| Sumário: | Declarada na decisão recorrida de 1a. instância o pagamento dos impostos de compensação relativos aos 3 e 4 trimestres de 1988 e 1 trimestre de 1989, antes da entrada em vigor da Lei 23/91 de 4 de Julho e sendo cada um dos impostos do montante de 10500 escudos, não é de censurar a decisão que ao abrigo do n. 2 alínea x) do art. 1 de tal Lei declarou amnistiadas as transgressões. |
| Nº Convencional: | JSTA00040550 |
| Nº do Documento: | SA219940316017864 |
| Data de Entrada: | 01/12/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ARI LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2 ART19. |