Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01803/03 |
| Data do Acordão: | 01/15/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS. CATEGORIA. INGRESSO. CASO RESOLVIDO. |
| Sumário: | I - O ingresso dos funcionários da administração ultramarina no Quadro Geral de Adidos fazia-se, normalmente, nos termos do art.º 19 do DL 294/76, de 24.4, "com a categoria que possuíam no serviço de origem". II - Se o recorrente, titular de um bacharelato, foi nomeado Adjunto Técnico de 2.ª classe dos Serviços de Indústria no então Estado de Angola, a sua integração no QGA fazia-se, como se fez, nessa carreira e com essa categoria. III - Com publicação dessa integração no DR, e com o seu reconhecimento expresso pelo recorrente, a situação subjacente tem de dar-se como consolidada na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido. IV - Aquela carreira - adjunto técnico - apenas foi definitivamente extinta com o DL 193/87, de 30.4. V - Os Adjuntos Técnicos, detentores de bacharelato, foram integrados nas "carreiras do pessoal técnico", nos termos do n.º 2 do art.º 9 do DL 191-C/79, de 25.6, que procedeu à reestruturação de carreiras e correcção de anomalias na Função Pública, na medida em que ali se dispõe que "o ingresso nas carreiras do pessoal técnico é condicionado à posse da habilitação de curso superior que não confira o grau de licenciatura". VI - À mesma conclusão se chegaria se porventura se entendesse que a extinção da carreira de adjunto técnico só ocorrera com a entrada em vigor do DL 193/87, já que, e como resulta do seu art.º 5, n.º 1, alínea a), os Adjuntos Técnicos, que por força dos artigos anteriores transitariam para a carreira técnico-profissional, transitam para a carreira técnica se possuírem "Curso superior que não confira o grau de licenciatura". |
| Nº Convencional: | JSTA00060203 |
| Nº do Documento: | SA12004011501803 |
| Data de Entrada: | 11/11/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 193/87 DE 1987/04/30 ART1 ART5. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART9 N2. DL 363/85 DE 1985/09/10 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30030 DE 1993/10/06.; AC STAPLENO PROC18468 DE 1986/10/28. |
| Aditamento: | |