Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01803/03
Data do Acordão:01/15/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS.
CATEGORIA.
INGRESSO.
CASO RESOLVIDO.
Sumário:I - O ingresso dos funcionários da administração ultramarina no Quadro Geral de Adidos fazia-se, normalmente, nos termos do art.º 19 do DL 294/76, de 24.4, "com a categoria que possuíam no serviço de origem".
II - Se o recorrente, titular de um bacharelato, foi nomeado Adjunto Técnico de 2.ª classe dos Serviços de Indústria no então Estado de Angola, a sua integração no QGA fazia-se, como se fez, nessa carreira e com essa categoria.
III - Com publicação dessa integração no DR, e com o seu reconhecimento expresso pelo recorrente, a situação subjacente tem de dar-se como consolidada na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido.
IV - Aquela carreira - adjunto técnico - apenas foi definitivamente extinta com o DL 193/87, de 30.4.
V - Os Adjuntos Técnicos, detentores de bacharelato, foram integrados nas "carreiras do pessoal técnico", nos termos do n.º 2 do art.º 9 do DL 191-C/79, de 25.6, que procedeu à reestruturação de carreiras e correcção de anomalias na Função Pública, na medida em que ali se dispõe que "o ingresso nas carreiras do pessoal técnico é condicionado à posse da habilitação de curso superior que não confira o grau de licenciatura".
VI - À mesma conclusão se chegaria se porventura se entendesse que a extinção da carreira de adjunto técnico só ocorrera com a entrada em vigor do DL 193/87, já que, e como resulta do seu art.º 5, n.º 1, alínea a), os Adjuntos Técnicos, que por força dos artigos anteriores transitariam para a carreira técnico-profissional, transitam para a carreira técnica se possuírem "Curso superior que não confira o grau de licenciatura".
Nº Convencional:JSTA00060203
Nº do Documento:SA12004011501803
Data de Entrada:11/11/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 193/87 DE 1987/04/30 ART1 ART5.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART9 N2.
DL 363/85 DE 1985/09/10 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30030 DE 1993/10/06.; AC STAPLENO PROC18468 DE 1986/10/28.
Aditamento: