Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010498 |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS INCIDÊNCIA REAL TRANSMISSÃO ONEROSA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ZONA URBANIZADA PLANO DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Segundo o disposto no n. 1 do art. 1 do Cód. Imp. Mais-Valias, este tributo incidia, como regra, sobre os ganhos realizados através da transmissão onerosa de terreno para construção, qualquer que fosse o título por que se operasse; II - Eram considerados terrenos para construção os que se apresentavam objectivamente afectos à construção, podendo similar qualificação decorrer de outros elementos que a incluissem sem reserva, isto mesmo que não situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização já aprovados e ainda que não assim declarados no título aquisitivo; III - É que estes indicativos, aliás enunciados no § 2 do citado art. 1, representavam, afinal, índices eleitos pela lei com mero intuito de facilitar a determinação da incidência. |
| Nº Convencional: | JSTA00037093 |
| Nº do Documento: | SAP19930317010498 |
| Data de Entrada: | 03/21/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SALAZAR , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 PAR2. |