Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010498
Data do Acordão:03/17/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
INCIDÊNCIA REAL
TRANSMISSÃO ONEROSA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ZONA URBANIZADA
PLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - Segundo o disposto no n. 1 do art. 1 do Cód. Imp.
Mais-Valias, este tributo incidia, como regra, sobre os ganhos realizados através da transmissão onerosa de terreno para construção, qualquer que fosse o título por que se operasse;
II - Eram considerados terrenos para construção os que se apresentavam objectivamente afectos à construção, podendo similar qualificação decorrer de outros elementos que a incluissem sem reserva, isto mesmo que não situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização já aprovados e ainda que não assim declarados no título aquisitivo;
III - É que estes indicativos, aliás enunciados no § 2 do citado art. 1, representavam, afinal, índices eleitos pela lei com mero intuito de facilitar a determinação da incidência.
Nº Convencional:JSTA00037093
Nº do Documento:SAP19930317010498
Data de Entrada:03/21/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SALAZAR , MARIA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 PAR2.