Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027324 |
| Data do Acordão: | 01/21/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | ELEIÇÃO PARA ÓRGÃO COLEGIAL VOGAL CONSELHO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS CONTENCIOSO ELEITORAL SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PODER DISCRICIONÁRIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Para a eleição de Vogais do Conselho do M.N.E. são aplicáveis os princípios gerais vigentes em matéria de contencioso eleitoral; II - Detectadas irregularidades, estes têm de ser seguidos, mediante reclamação no decurso do processo eleitoral, sob forma de se considerarem somados, desde que não respeitem às operações de votação e apuramento, e não tenham influência no resultado geral de eleição, nos termos dos artigos 105 do D.L. 707-B/76 e 119 da Lei 14/79; III - Os actos administrativos praticados no uso de poderes discricionários que, total ou parcialmente, neguem, extingam ou de algum modo afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, ou lhes imponham ou agravem deveres ou sanções devem ser fundamentados; IV - O acto administrativo não enferma de vício de forma por falta ou insuficiência de fundamentação, quando um destinatário normal possa ofender o processo cognoscitivo e valorativo da motivação do seu autor, sendo-lhe assim possível saber o motivo porque se decidiu num sentido e não no outro; V - O acto administrativo em que se refere as razões porque se opera a mudança de determinada situação, bem como o fim tido em vista, encontra-se devidamente fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00050732 |
| Nº do Documento: | SA119990121027324 |
| Data de Entrada: | 06/22/1989 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ALBERTINO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1989/04/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADMGER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Legislação Nacional: | LO DO MNE NA REDACÇÃO DO DL 78/83 DE 1983/02/09 ART37 N5. LO DO MNE ART36 N1. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART22 ART25 ART103 ART104 ART105. L 14/79 DE 1979/05/16 ART30 ART32 ART117 ART119. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/05/28 IN AD N315 PÁG367. AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N335 PÁG1398. AC STAPLENO PROC30137 DE 1997/06/04. AC STAPLENO PROC32954 DE 1998/03/31. AC STA PROC35340 DE 1997/11/13. |