Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01154/06.8BELSB
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:COMISSÃO DE SERVIÇO
CESSAÇÃO
PRÉ-AVISO
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I – Resultava do art.º 10.º, do DL n.º 133/85, de 2/5, que, durante o período de validade da comissão de serviço, o Ministro dos Negócios Estrangeiros poderia fazer cessá-la desde que invocasse fundamentadamente a existência de conveniência de serviço e cumprisse o prazo de aviso prévio de 20 dias.
II – O aludido aviso prévio, prescrito na lei como integrando o acto de cessação da comissão de serviço, é um requisito de validade deste.
III – O incumprimento desse requisito tem como consequência a anulação da referida cessação da comissão de serviço que não pode subsistir amputada da data em que produzia efeitos.
IV – Esse efeito anulatório é insusceptível de ser afastado por aplicação do princípio consagrado no art.º 163.º, n.º 5, al. c), do CPA/2015, porque o cumprimento do prazo de aviso prévio implicaria que a cessação da comissão de serviço tivesse um conteúdo diferente, não se podendo, por isso, afirmar que, apesar desse incumprimento, ela teve o conteúdo devido segundo a lei.
Nº Convencional:JSTA00071175
Nº do Documento:SA12021060901154/06
Data de Entrada:04/29/2021
Recorrente:MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Recorrido 1:A....................
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPC ART615 N1 ALÍNEA D)
DL 133/85 DE 1985/05/02 ART10 N1 N2
CPA/2015 ART163 N5 ALÍNEA C)
Aditamento: