Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010143
Data do Acordão:11/09/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEMOLIÇÃO
PROCESSO PENDENTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DEFERIMENTO TACITO
ARQUIVAMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO DE EXECUÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os processos de aprovação de projectos de construção, para substituição de edificios a demolir, pendentes a data da publicação do Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro, deixaram de estar sujeitos ao regime de deferimento tacito regulado no Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril.
II - O arquivamento de tais processos, previsto no artigo
2 do Decreto-Lei n. 445/74, envolve o indeferimento do pedido de aprovação do projecto.
III - O despacho de indeferimento do presidente da Camara, posterior ao despacho ministerial de arquivamento, proferido nos termos do referido preceito, constitui mero acto de execução deste outro, não sendo acto definitivo e executorio, e, portanto, não e susceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00013080
Nº do Documento:SA119761109010143
Data de Entrada:06/30/1976
Recorrente:FARINHA , JOÃO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1582
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/74 DE 1974/09/12 ART2 ART4 B - E N2.
L 2088 DE 1957/06/03 ART8 PAR2.
DL 576/70 DE 1970/11/24 ART55.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N2 ART25 N1.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART34 N1.