Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001032
Data do Acordão:07/09/1959
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:FALTA DE ALEGAÇÕES
MINISTERIO PUBLICO
RECURSO POR DEVER DE OFICIO
INDEMNIZAÇÃO
REQUISIÇÃO DE MERCADORIA
Sumário:Se o Ministerio Publico, recorrente por dever de oficio, não apresentou alegações, ao tribunal pleno apenas incumbe apreciar se tem justificação o direito aplicado aos factos dados como provados.
Nº Convencional:JSTA00000426
Nº do Documento:SAP19590709001032
Data de Entrada:05/02/1958
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PFISTER , CESAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:9
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4988.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REQUISIÇÃO DE BENS. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 2253 DE 1916/03/04 ART31 ART32 ART36 ART37.
Aditamento:O dono de mercadorias requisitadas ao abrigo do Decreto n. 2253 tem direito a correspondente indemnização.