Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001032 |
| Data do Acordão: | 07/09/1959 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HENRIQUE PARREIRA |
| Descritores: | FALTA DE ALEGAÇÕES MINISTERIO PUBLICO RECURSO POR DEVER DE OFICIO INDEMNIZAÇÃO REQUISIÇÃO DE MERCADORIA |
| Sumário: | Se o Ministerio Publico, recorrente por dever de oficio, não apresentou alegações, ao tribunal pleno apenas incumbe apreciar se tem justificação o direito aplicado aos factos dados como provados. |
| Nº Convencional: | JSTA00000426 |
| Nº do Documento: | SAP19590709001032 |
| Data de Entrada: | 05/02/1958 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PFISTER , CESAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 9 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4988. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REQUISIÇÃO DE BENS. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | D 2253 DE 1916/03/04 ART31 ART32 ART36 ART37. |
| Aditamento: | O dono de mercadorias requisitadas ao abrigo do Decreto n. 2253 tem direito a correspondente indemnização. |