Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023237 |
| Data do Acordão: | 11/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INQUÉRITO CONVERSÃO DE INQUÉRITO EM PROCESSO DISCIPLINAR COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANULABILIDADE SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO RATIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A instauração de inquérito antes de decorridos 3 meses sobre o conhecimento da falta obsta à prescrição do procedimento disciplinar fundada no n. 2 do art. 4 do E.D. aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25-6. II - Um director-geral não é orgão executivo para os efeitos do art. 87, ns. 3 e 4, referido nos ns. 1 e 2 do art. 85 do E.D. aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16-Jan. III - O despacho de um director-geral a converter em disciplinar um processo de inquérito, violando o art. 87, n. 3, do E.D., é anulável, ficando sanado se não for especificamente impugnado nos termos do art. 75, n. 1, do E.D., como também por ratificação através do despacho do membro do Governo competente que, a final, decide o processo disciplinar por esse despacho iniciado. IV - As diligências essenciais para a descoberta da verdade a que se refere o art. 42, n. 1, do E.D. são apenas as destinadas a averiguar os factos decisivos para o apuramento da responsabilidade disciplinar do arguido. V - Em recurso contencioso de decisão final de processo disciplinar, não é de conhecer de despacho exarado no mesmo processo, sem qualquer atinência com a responsabilidade disciplinar, aplicando uma medida administrativa autónoma, relativa à distribuição de pessoal pelo serviço, embora envolvendo o arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00032092 |
| Nº do Documento: | SAP19901115023237 |
| Recorrente: | SANTOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 593 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART168 N1. CADM40 ART363 ART828. CPC67 ART205 ART668 ART687N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. EDF79 ART24 N1 ART68 N1. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART41 N1 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 A. ETAF84 ART21 N3 ART24 A. EDF84 ART4 N2 ART85 ART87 N4. LPTA85 ART36N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/05/26 IN AD N322 PAG1288. AC STA DE 1989/04/04 IN AD N322 PAG1289. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG215. |