Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002051 |
| Data do Acordão: | 03/16/1973 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO ACTO DE LIQUIDAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - So os actos de liquidação de receita que tenham sido praticados por agentes ou orgãos da administração fiscal dependentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ou por outras entidades ou serviços em virtude de uma expressa delegação da lei, podem ser objecto de impugnação judicial perante os tribunais das contribuições e impostos. II - Por isso, são estes incompetentes em razão da materia para conhecer da impugnação deduzida contra a liquidação de quotizações para o Fundo de Desemprego efectuada pelo Comissariado do Desemprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00001310 |
| Nº do Documento: | SAP19730316002051 |
| Data de Entrada: | 04/06/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | HABITAÇÕES ECONOMICAS - FED DE CAIXAS DE PREVIDENCIA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/30/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 91 |
| Referência Publicação 1: | AD N139 ANOXII PAG1114 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16482. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART116 ART117. CPC67 ART66 ART67. CPCI63 ART2 ART3 ART4 ART5 ART37 ART46 ART77 ART80 ART89 ART93. DL 45080 DE 1963/06/20 ART15 ART16. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL APROVADA PELO DL 45006 DE 1963/04/27 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1939 DE 1971/06/18. AC STAP PROC1903 DE 1971/04/23. AC STAP PROC1912 DE 1971/03/19. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO 2ED VI PAG209. |