Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002051
Data do Acordão:03/16/1973
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - So os actos de liquidação de receita que tenham sido praticados por agentes ou orgãos da administração fiscal dependentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ou por outras entidades ou serviços em virtude de uma expressa delegação da lei, podem ser objecto de impugnação judicial perante os tribunais das contribuições e impostos.
II - Por isso, são estes incompetentes em razão da materia para conhecer da impugnação deduzida contra a liquidação de quotizações para o Fundo de Desemprego efectuada pelo Comissariado do Desemprego.
Nº Convencional:JSTA00001310
Nº do Documento:SAP19730316002051
Data de Entrada:04/06/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:HABITAÇÕES ECONOMICAS - FED DE CAIXAS DE PREVIDENCIA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/30/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:91
Referência Publicação 1:AD N139 ANOXII PAG1114
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16482.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST33 ART116 ART117.
CPC67 ART66 ART67.
CPCI63 ART2 ART3 ART4 ART5 ART37 ART46 ART77 ART80 ART89 ART93.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART15 ART16.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL APROVADA PELO DL 45006 DE 1963/04/27 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1939 DE 1971/06/18.
AC STAP PROC1903 DE 1971/04/23.
AC STAP PROC1912 DE 1971/03/19.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO 2ED VI PAG209.