Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0568/07 |
| Data do Acordão: | 03/12/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Ocorre o vício de omissão de pronúncia quando o juiz viole o dever de decidir por não apreciar qualquer questão que lhe foi posta pelas partes. II - Não incorre em tal vício a decisão que considera não verificada a ilicitude da execução de uma ordem de demolição (violação do princípio da proporcionalidade) por ter entendido que todos os actos de execução praticados eram “necessários”, pois ao decidir desse modo apreciou a questão em toda a plenitude relevante (o necessário não é desproporcionado). |
| Nº Convencional: | JSTA0008891 |
| Nº do Documento: | SA1200803120568 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE AROUCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |