Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0568/07
Data do Acordão:03/12/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário: I - Ocorre o vício de omissão de pronúncia quando o juiz viole o dever de decidir por não apreciar qualquer questão que lhe foi posta pelas partes.
II - Não incorre em tal vício a decisão que considera não verificada a ilicitude da execução de uma ordem de demolição (violação do princípio da proporcionalidade) por ter entendido que todos os actos de execução praticados eram “necessários”, pois ao decidir desse modo apreciou a questão em toda a plenitude relevante (o necessário não é desproporcionado).
Nº Convencional:JSTA0008891
Nº do Documento:SA1200803120568
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE AROUCA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: