Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001250
Data do Acordão:11/22/1962
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO
EFEITO EX TUNC
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
LEI INOVADORA
Sumário:Os actos da Administração gozam da presunção de legalidade, circunstancia que envolve a sua imediata obrigatoriedade e executoriedade dos imperativos neles contidos.
A tese de que as consequencias de um acto nulo são nulas tambem pode ser contrariada por circunstancias que posteriormente ocorreram, como a de ter sido instituida uma nova ordem juridica, que se encontrava em pleno vigor quando o acto-causa foi anulado.
Nº Convencional:JSTA00000621
Nº do Documento:SAP19621122001250
Data de Entrada:11/04/1961
Recorrente:TAVARES , ANTONIO
Recorrido 1:PINTO , JOSE - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:26
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N14 ANOII PAG433 - RLJ N3285 ANO97 PAG379
Referência Publicação 2:DIR ANO95 1963 PAG329
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4742.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 ART13 N5 C.
DL 40876 DE 1956/11/24 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/01/24 IN COL AC VV PAG71.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG340.