Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026942 |
| Data do Acordão: | 01/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AJUDANTE DE NOTARIO ABERTURA DE CONCURSO REQUISITOS DE ADMISSÃO PODER DISCRICIONARIO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO CAUSA DE PEDIR PRINCIPIO DA ESTABILIDADE DA INSTANCIA ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ANTIGUIDADE LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | I - O poder discricionario radica numa norma que o concede a Administração para a pratica de certos actos. II - No exercicio do poder discricionario a Administração não pode praticar qualquer acto mas apenas aquele que, no criterio do orgão administrativo, mais adequado seja a prossecução do fim visado pela norma que lhe tenha concedido esse poder. III - A estabilidade da instancia, por imutabilidade da causa de pedir, impede qualquer alteração no elenco dos factos concretos reveladores dos vicios invocados como fundamento da impugnação. IV - O tribunal e livre para, por razões de direito diversas das alegadas inicialmente pelo recorrente, dar por verificado o vicio invocado por este. V - Não constitui arguição de novo vicio de violação de lei o aditamento, posterior a petição inicial, de outra norma configuradora da actuação ilegal descrita na materia de facto articulada. VI - O plano normativo em que se reflecte a inobservancia do criterio legal da antiguidade no exercicio da função, no provimento de lugares postos a concurso, e da livre apreciação do tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00028141 |
| Nº do Documento: | SA119900116026942 |
| Data de Entrada: | 03/09/1989 |
| Recorrente: | MARTINS , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 227 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSRN80 ART65 N3 ART110. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART1 N1 ART65 N6. CONST89 ART266 N2 ART268 N4. CADM40 ART815. LOSTA56 ART15. LPTA85 ART36 N4. CPC67 ART268 ART664 ART729. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25608 DE 1988/12/15. AC STA PROC19429 DE 1989/03/14. AC STA PROC23112 DE 1988/03/10 IN AD N326 PAG155. AC STA DE 1977/02/03 IN AD N193 PAG23. AC STA DE 1980/01/31 IN AD N222 PAG723. AC STA DE 1985/05/30 IN AD N290 PAG147. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG313. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG372. |