Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0683/02 |
| Data do Acordão: | 10/16/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | LOTEAMENTO URBANO. NULIDADE. PARECER VINCULATIVO. NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL. |
| Sumário: | I. O artº 660º, nº 2 do CPC impõe ao juiz a obrigação de resolver na sentença todas as questões suscitadas pelas partes e não resolvidas antes, com excepção daquelas que estejam prejudicadas, tornadas desnecessárias ou inúteis, pela solução já adoptada quanto a outras. II. Não padece de nulidade por omissão de pronúncia, nos termos do artº 668º, nº 1, al. d) do CPC, a sentença, que julgando procedente determinado vício declara a nulidade do acto contenciosamente impugnado, considerando despiciendas as restantes questões suscitadas. III. A deliberação que alterou as condições de loteamento, por aumento da área de construção, fora dos casos previstos no artº 37º, nº 1 do DL 448/91, de 29/11, é um acto administrativo respeitante ao loteamento, sujeito a parecer prévio obrigatório e vinculativo da CCR competente, e a falta do pedido desse parecer determina a nulidade daquela deliberação, nos termos dos arts. 2º, nº 2, 36º, nº 2, 37º, 40º, nºs 1 e 2 e 56º, nº 1, al. a) do citado diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00058211 |
| Nº do Documento: | SA1200210160683 |
| Data de Entrada: | 04/17/2002 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE TOMAR E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART37 N1. DL 196/89 DE 1989/06/14 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/11/23 PROC45420. |
| Aditamento: | |