Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0683/02
Data do Acordão:10/16/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:LOTEAMENTO URBANO.
NULIDADE.
PARECER VINCULATIVO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL.
Sumário:I. O artº 660º, nº 2 do CPC impõe ao juiz a obrigação de resolver na sentença todas as questões suscitadas pelas partes e não resolvidas antes, com excepção daquelas que estejam prejudicadas, tornadas desnecessárias ou inúteis, pela solução já adoptada quanto a outras.
II. Não padece de nulidade por omissão de pronúncia, nos termos do artº 668º, nº 1, al. d) do CPC, a sentença, que julgando procedente determinado vício declara a nulidade do acto contenciosamente impugnado, considerando despiciendas as restantes questões suscitadas.
III. A deliberação que alterou as condições de loteamento, por aumento da área de construção, fora dos casos previstos no artº 37º, nº 1 do DL 448/91, de 29/11, é um acto administrativo respeitante ao loteamento, sujeito a parecer prévio obrigatório e vinculativo da CCR competente, e a falta do pedido desse parecer determina a nulidade daquela deliberação, nos termos dos arts. 2º, nº 2, 36º, nº 2, 37º, 40º, nºs 1 e 2 e 56º, nº 1, al. a) do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00058211
Nº do Documento:SA1200210160683
Data de Entrada:04/17/2002
Recorrente:PRES DA CM DE TOMAR E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART37 N1.
DL 196/89 DE 1989/06/14 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/11/23 PROC45420.
Aditamento: