Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007906
Data do Acordão:12/12/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:COMISSÃO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
ORGÃO DIRIGENTE
DELIBERAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
PODER DISCRICIONARIO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Apos a publicação do Decreto n. 41287, de 23 de Setembro de 1957, a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes foi equiparada a organismo de coordenação economica, pelo que as decisões dos seus orgãos dirigentes são directamente passiveis de censura contenciosa.
II - E de admitir a invocação de novos fundamentos do recurso, na alegação do recorrente, quando so pelo exame do processo instrutor os vicios então atribuidos ao acto administrativo poderiam ser denotados.
III - O erro de facto ou de direito quanto aos pressupostos do exercicio de poder discricionario constitui violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00018022
Nº do Documento:SA119691212007906
Recorrente:FREITAS , CARLOS
Recorrido 1:PRES DA COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1241
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES DE 1957/09/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
L 2086 DE 1956/08/22 BIV.
D 41287 DE 1957/09/23 ART7.
RSTA57 ART55 ART56.