Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016918 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO IMPOSTO DE SELO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO |
| Sumário: | I - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do CPCI prevê que cesse com a morte do infractor ou por força de amnistia ou de prescrição, é só o procedimento penal (ou, se se quiser, contravencional). II - Para a CRP é indiferente que a definição, com força obrigatória e coerciva, da concreta obrigação do imposto se faça por acto judicial ou por acto administrativo, desde que neste caso esteja garantido o recurso contencioso previsto no n. 4 do seu art. 268. III - Mantêm-se em vigor - dentro dos limites definidos pelos arts. 2 e 5/2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade - os arts. 220 e 232 do Reg. do Imp. do Selo, na parte em que impõem que em caso de transgressão que haja dado origem a falta de pagamento de selo, a responsabilidade por tal pagamento seja judicialmente definida em processo de transgressão fiscal nos termos regulados no CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00041875 |
| Nº do Documento: | SA219940119016918 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JERONIMO & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 2J LISBOA DE 1993/01/20 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 B. RJIFNA90 ART4 N2. CONST92 ART205 N2 ART206 ART268 N4. CCIV66 ART9. CPCI63 ART18 ART104 A ART105 ART115 ART117 ART126. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. RIS26 ART220 ART232. DL 363/78 DE 1978/11/28 ART2 ART3 ART4 N1 E. D 45095 DE 1963/06/29 ART26. |