Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022367
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
DIREITO COMUNITÁRIO.
VEÍCULO USADO
Sumário:I - De acordo com a interpretação do direito comunitário feita pelo Tribunal de Justiça, é contrária ao primeiro parágrafo do artigo 95° (actual 90º) do Tratado CE a legislação nacional relativa a imposto automóvel que não garanta que o montante do imposto devido pela introdução no consumo de um veículo automóvel usado, proveniente de outro Estado-membro da Comunidade, nunca é superior ao residual incorporado no valor dos veículos similares já matriculados no território nacional.
II - A tabela do n° 7 do artigo 1 ° do decreto-lei n° 40/93, de 18 de Fevereiro, que apenas atende a um único critério de depreciação - o número de anos de uso do veículo -, não dá essa garantia, por isso não sendo conforme com o direito comunitário.
III - Enferma de vício de violação de lei o acto tributário de liquidação que aplicou aquela tabela.
Nº Convencional:JSTA00055711
Nº do Documento:SA220010404022367
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:SANTOS , FERNANDO - MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT ADUAN DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - CONT TÉCNICO ADUAN.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/02/18 ART7 N1.
CPTRIB91 ART24.
Legislação Comunitária:T CEE ART95.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15467 DE 1996/02/14.; AC STA PROC22372 DE 1998/04/01.; AC STA PROC22396 DE 1998/07/01.; AC STA PROC22365 DE 1998/09/30.; AC STA PROC22451 DE 1998/10/14.; AC STA PROC22645 DE 1998/10/28.; AC STA PROC22374 DE 1998/12/02.; AC STA PROC22452 DE 1998/12/09.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE C-345/93 DE 1995/03/09.
Aditamento: