Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014913 |
| Data do Acordão: | 10/19/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INCIDENCIA REAL ACTO DE COMERCIO ACTO DE INDUSTRIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CONSTRUÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA |
| Sumário: | I - Na vigencia do artigo 27 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, os actos isolados de comercio ou industria não estavam sujeitos a contribuição industrial. II - Anteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 42084, de 3 de Janeiro de 1959, a construção de um unico predio urbano, ainda que destinado a venda, não era tributavel em contribuição industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00020261 |
| Nº do Documento: | SA219661019014913 |
| Recorrente: | ANTONIO , ABEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 53 |
| Referência Publicação 1: | AD N61 ANOVI PAG83 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 42084 DE 1959/01/03 ART6. D 16731 DE 1929/04/13 ART27. CCI63 ART1 ART11. DL 24784 DE 1934/12/17 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/05/06 IN AD N31 PAG925. AC STA DE 1966/02/09 IN AD N52 PAG493. AC STAP DE 1966/02/03 IN AD N56-57 PAG1157. |