Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01118/08 |
| Data do Acordão: | 06/17/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DOCENTE PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA PROFESSOR DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO VINCULAÇÃO AO ESTADO REMUNERAÇÃO ANALOGIA LACUNA DE LEI |
| Sumário: | I - O art. 6º do ETAF não permitia, no recurso contencioso de anulação, a cumulação do pedido de anulação do acto impugnado, com pedidos de condenação da administração, designadamente o de reconstituição da situação actual hipotética do recorrente que existiria, não fora o acto anulado. II - Tal não violava o princípio da tutela judicial efectiva consagrado no artº 268º, nº 4 da CRP/97, pois a reconstituição da situação actual hipotética estava assegurada em sede de execução do julgado anulatório (cf. artº 95º da LPTA e artº 5º e segs. do DL 256-A/77, de 17.06). III - Nos termos do artº 10º do DL 13/98, de 24.11, « É garantida a completação de remunerações aos docentes de ensino português no estrangeiro colocados pelo Ministério da Educação em regime de destacamento e remunerados pelos governos ou entidades locais por quantias inferiores ao montante que o docente auferiria no lugar de origem.». IV - Tal preceito pressupõe um vínculo laboral do docente com o Estado Português, pelo que não abrange o recorrente, que celebrou contrato exclusivamente com as autoridades alemãs para o exercício da docência do ensino português no estrangeiro em zona de exclusiva responsabilidade alemã e nunca teve qualquer vínculo com o Estado Português. V - O citado preceito também não lhe é aplicável por analogia, por não se verificarem os respectivos pressupostos (uma lacuna e uma igualdade jurídica entre o caso a regular e o caso regulado). |
| Nº Convencional: | JSTA00065821 |
| Nº do Documento: | SA12009061701118 |
| Data de Entrada: | 12/18/2008 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO E MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4 ART9 ART13 ART74. CPTA02 ART2 ART4 ART47. LPTA85 ART69 ART71 ART95. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. DL 13/98 DE 1998/11/24 ART10. CPA91 ART4 ART5. CCIV66 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC657/03 DE 2003/07/03.; AC STA PROC1531/02 DE 2003/04/03.; AC TC IN DR 45 IS 1993/02/23.; AC STA PROC1114/06 DE 2008/04/02.; AC STAPLENO PROC1066/02 DE 2005/11/10. |
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