Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01118/08
Data do Acordão:06/17/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
DOCENTE
PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
PROFESSOR DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO
VINCULAÇÃO AO ESTADO
REMUNERAÇÃO
ANALOGIA
LACUNA DE LEI
Sumário:I - O art. 6º do ETAF não permitia, no recurso contencioso de anulação, a cumulação do pedido de anulação do acto impugnado, com pedidos de condenação da administração, designadamente o de reconstituição da situação actual hipotética do recorrente que existiria, não fora o acto anulado.
II - Tal não violava o princípio da tutela judicial efectiva consagrado no artº 268º, nº 4 da CRP/97, pois a reconstituição da situação actual hipotética estava assegurada em sede de execução do julgado anulatório (cf. artº 95º da LPTA e artº 5º e segs. do DL 256-A/77, de 17.06).
III - Nos termos do artº 10º do DL 13/98, de 24.11, « É garantida a completação de remunerações aos docentes de ensino português no estrangeiro colocados pelo Ministério da Educação em regime de destacamento e remunerados pelos governos ou entidades locais por quantias inferiores ao montante que o docente auferiria no lugar de origem.».
IV - Tal preceito pressupõe um vínculo laboral do docente com o Estado Português, pelo que não abrange o recorrente, que celebrou contrato exclusivamente com as autoridades alemãs para o exercício da docência do ensino português no estrangeiro em zona de exclusiva responsabilidade alemã e nunca teve qualquer vínculo com o Estado Português.
V - O citado preceito também não lhe é aplicável por analogia, por não se verificarem os respectivos pressupostos (uma lacuna e uma igualdade jurídica entre o caso a regular e o caso regulado).
Nº Convencional:JSTA00065821
Nº do Documento:SA12009061701118
Data de Entrada:12/18/2008
Recorrente:B...
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4 ART9 ART13 ART74.
CPTA02 ART2 ART4 ART47.
LPTA85 ART69 ART71 ART95.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
DL 13/98 DE 1998/11/24 ART10.
CPA91 ART4 ART5.
CCIV66 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC657/03 DE 2003/07/03.; AC STA PROC1531/02 DE 2003/04/03.; AC TC IN DR 45 IS 1993/02/23.; AC STA PROC1114/06 DE 2008/04/02.; AC STAPLENO PROC1066/02 DE 2005/11/10.
Aditamento: