Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036270 |
| Data do Acordão: | 04/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | MILITAR CESSAÇÃO DE FUNÇÕES SUBSÍDIO DE FÉRIAS ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA |
| Sumário: | I - A regulamentação de subsídio de férias para o pessoal da administração civil e para o pessoal militar tem sido objecto de diplomas próprios - Decs-Leis ns. 297/75, 16/6, 496/80, 20/10, e 497/88, 30/12, e 329-E/75, 30/6 e 571/81, 21/7. II - O pessoal militar goza de estatuto próprio aprovado pelo DL. n. 39-A/90, de 24/01, onde não está previsto a aplicação subsidiária ao pessoal militar do D. L. n. 497/88, de 30/12, na parte em que estabelece subsídio de férias, a favor de pessoal da administração Civil, em caso de cessação definitiva de pensões. II - Este diploma não é, assim, aplicável ao pessoal militar. |
| Nº Convencional: | JSTA00046818 |
| Nº do Documento: | SA119970408036270 |
| Data de Entrada: | 11/10/1994 |
| Recorrente: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | PIMENTEL , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/05/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/11/30 ART1 ART15 N1 N2. DL 372/74 DE 1974/08/30. DL 498-F/74 DE 1974/09/30 ART4. DL 543-A/80 DE 1980/11/10. DL 294/75 DE 1975/06/16 ART1 ART8. DL 329-E/75 DE 1975/06/30 ART1 N4. DL 496/80 DE 1980/10/20 ART16 A B. DL 57/81 DE 1981/03/31. DL 39-A/90 DE 1990/01/24 ART100 ART101 ART107 N2. FMJ85 ART69 ART131. LOMP86 ART125. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/11/03 IN AP-DR PAG5211 - PAG5213. |