Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036270
Data do Acordão:04/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:MILITAR
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA
Sumário:I - A regulamentação de subsídio de férias para o pessoal da administração civil e para o pessoal militar tem sido objecto de diplomas próprios - Decs-Leis ns.
297/75, 16/6, 496/80, 20/10, e 497/88, 30/12, e 329-E/75,
30/6 e 571/81, 21/7.
II - O pessoal militar goza de estatuto próprio aprovado pelo
DL. n. 39-A/90, de 24/01, onde não está previsto a aplicação subsidiária ao pessoal militar do D. L. n.
497/88, de 30/12, na parte em que estabelece subsídio de férias, a favor de pessoal da administração Civil, em caso de cessação definitiva de pensões.
II - Este diploma não é, assim, aplicável ao pessoal militar.
Nº Convencional:JSTA00046818
Nº do Documento:SA119970408036270
Data de Entrada:11/10/1994
Recorrente:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Recorrido 1:PIMENTEL , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/05/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/11/30 ART1 ART15 N1 N2.
DL 372/74 DE 1974/08/30.
DL 498-F/74 DE 1974/09/30 ART4.
DL 543-A/80 DE 1980/11/10.
DL 294/75 DE 1975/06/16 ART1 ART8.
DL 329-E/75 DE 1975/06/30 ART1 N4.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART16 A B.
DL 57/81 DE 1981/03/31.
DL 39-A/90 DE 1990/01/24 ART100 ART101 ART107 N2.
FMJ85 ART69 ART131.
LOMP86 ART125.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/11/03 IN AP-DR PAG5211 - PAG5213.