Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23902A |
| Data do Acordão: | 07/10/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL |
| Sumário: | Considera-se verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA face a invocação feita pela requerente e não contrariada pela autoridade requerida, de que foi desapossada da quase totalidade dos animais que constituiam o efectivo ovino da sua exploração, ficando em consequencia privada do aproveitamento da respectiva lã, da obtenção das respectivas crias na proxima epoca, bem como do produto da venda do leite obtido com a ordenha, prejuizos esses que não são facilmente quantificaveis e que afectam o equilibrio economico da exploração.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024302 |
| Nº do Documento: | SA11986071023902A |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA S BRAS DO REGEDOURO CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3210 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/06/12 / DE 1986/03/11. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART77 ART78 ART81. L 12/86 DE 1986/05/21 ART3. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG39. |