Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23902A
Data do Acordão:07/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:Considera-se verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA face a invocação feita pela requerente e não contrariada pela autoridade requerida, de que foi desapossada da quase totalidade dos animais que constituiam o efectivo ovino da sua exploração, ficando em consequencia privada do aproveitamento da respectiva lã, da obtenção das respectivas crias na proxima epoca, bem como do produto da venda do leite obtido com a ordenha, prejuizos esses que não são facilmente quantificaveis e que afectam o equilibrio economico da exploração.*
Nº Convencional:JSTA00024302
Nº do Documento:SA11986071023902A
Recorrente:UCP AGRICOLA S BRAS DO REGEDOURO CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3210
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/06/12 / DE 1986/03/11.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART77 ART78 ART81.
L 12/86 DE 1986/05/21 ART3.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG39.