Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029271
Data do Acordão:12/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ADIDO AO QUADRO
ACTO DE ACERTAMENTO
OFICIAL DO EXÉRCITO
Sumário:I - A situação de "adidos ao quadro" dos oficiais prevista nos arts. 36/3/b e 44 do DL 176/71, de
30/4, resultava ope legis, ou automaticamente, logo que ocorressem os pressupostos de facto de que dependiam.
II - O acto administrativo posterior que publicava a respectiva transição do quadro tem a natureza de acto de acertamento declarativo.
III - Os actos de acertamento declarativo limitam-se a reconhecer ou declarar a existência de certo facto ou de certo direito necessário para que se desencadeiem certos efeitos legais e funda-se no poder administrativo geral da Administração de certificar ou verificar certos factos ou situações.
Nº Convencional:JSTA00036241
Nº do Documento:SA119921209029271
Data de Entrada:03/12/1991
Recorrente:BAPTISTA , VICTORINO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1990/12/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOE71 ART16 B ART44 B ART95.
LPTA85 ART36 N1 C ART57.
L 12/86 DE 1986/07/16.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART49 N1 ART140 ART141.
CONST89 ART122 N2.
DL 3/83 DE 1983/01/11 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7838 DE 1970/05/05 IN AP-DR DE 1973/01/27 PAG626.
AC STA PROC19080 DE 1986/06/03 IN AP-DR DE 1991 PAG2277.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG225.