Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024239 |
| Data do Acordão: | 12/15/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRS FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO FUNDAMENTAÇÃO AJUDAS DE CUSTO COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | Alterando a Administração Fiscal o rendimento colectável em IRS declarado pelo contribuinte, fundada em que uma quantia percebida a título de ajudas de custo constituia complemento de vencimento; e reclamando ele, defendendo que a referida quantia correspondia a ajudas de custo respeitantes a deslocações efectivamente efectuadas ao serviço da sua entidade patronal - a comissão distrital de revisão não fundamenta suficientemente o acto que indefere a reclamação se não justificar sumariamente, de modo expresso ou por remissão, as razões que a levam a rejeitar que aquela quantia corresponda a ajudas de custo, demonstrando ter avaliado e ponderado os argumentos apresentados pelo contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00052891 |
| Nº do Documento: | SA219991215024239 |
| Data de Entrada: | 07/14/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | REIS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART124 ART125. CPTRIB91 ART19 B. CIRS88 ART67 ART69 N1. |