Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024239
Data do Acordão:12/15/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRS
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO
Sumário:Alterando a Administração Fiscal o rendimento colectável em IRS declarado pelo contribuinte, fundada em que uma quantia percebida a título de ajudas de custo constituia complemento de vencimento; e reclamando ele, defendendo que a referida quantia correspondia a ajudas de custo respeitantes a deslocações efectivamente efectuadas ao serviço da sua entidade patronal - a comissão distrital de revisão não fundamenta suficientemente o acto que indefere a reclamação se não justificar sumariamente, de modo expresso ou por remissão, as razões que a levam a rejeitar que aquela quantia corresponda a ajudas de custo, demonstrando ter avaliado e ponderado os argumentos apresentados pelo contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00052891
Nº do Documento:SA219991215024239
Data de Entrada:07/14/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:REIS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPA91 ART124 ART125.
CPTRIB91 ART19 B.
CIRS88 ART67 ART69 N1.