Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01316/02 |
| Data do Acordão: | 01/16/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. LICENCIAMENTO. ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. NULIDADE. DELIBERAÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. EFEITOS PUTATIVOS. |
| Sumário: | I - É nula, nos termos do art. 52º, nº 2, al. b) do DL nº 445/91, de 20 de Novembro (violação de normas de plano municipal de ordenamento do território) a deliberação camarária que defere pedido de licenciamento de construção com índice de ocupação do solo de 0,45 m, quando o Regulamento do Plano de Urbanização aprovado para o local apenas permite o índice de 0,30 m. II - A necessidade do licenciamento não afronta o direito de propriedade tal como está gizado na Constituição (art. 62º), devendo o direito de construir ser sempre exercido dentro dos condicionamentos urbanísticos legalmente estabelecidos, de molde a não serem afrontados outros direitos e deveres também constitucionalmente consagrados. III - Os denominados efeitos putativos atribuídos a situações de facto decorrentes de actos nulos, previstos no nº 3 do art. 134º do CPA, para além de deverem decorrer, em princípio, da necessidade de estabilidade das relações jurídico-sociais, dependem, em grande parte, de períodos dilatados de tempo em que tais situações se verificam, não podendo, por razões de coerência do próprio instituto, beneficiar aqueles que directa, ou mesmo dolosamente, deram causa à nulidade do acto à sombra do qual os referidos efeitos são reclamados, devendo a sua admissão estar sempre ligada à ideia de persecução do interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00058657 |
| Nº do Documento: | SA12003011601316 |
| Data de Entrada: | 07/18/2002 |
| Recorrente: | CM DE OURÉM |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2002/03/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE FÁTIMA APROVADO PELA PORT 633/95 DE 1995/06/21 ART8 ART18 ART19 N2 ART41 N2 D. LPTA85 ART25. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART52 N2 B. CONST97 ART62. CPA91 ART5 ART6 ART134 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41653 DE 1998/06/18.; AC STA PROC41397 DE 1997/05/13.; AC STA PROC32459 DE 1996/07/02.; AC STA PROC43415 DE 1998/06/16. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG654. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG421. |
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