Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0764/18.5BEAVR |
| Data do Acordão: | 05/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO IMPOSITIVO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, por falta de «periculum in mora», indeferiu o pedido de que se suspendesse a eficácia do acto — emanado de uma Assembleia de Freguesia — que impusera à requerente o alargamento de um novo caminho ou a reposição do antigo, se a pronúncia das instâncias quanto à ausência daquele requisito se mostra justificada e plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24534 |
| Nº do Documento: | SA1201905100764/18 |
| Data de Entrada: | 03/18/2019 |
| Recorrente: | A............LDA. |
| Recorrido 1: | JUNTA DE FREGUESIA DE AGUADA DE CIMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |