Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043609 |
| Data do Acordão: | 03/26/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO QUESTÃO FISCAL IMPOSTO DE CONSUMO TABACO IMPORTAÇÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Compete à Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo conhecer do pedido de suspensão de eficácia interposto de um acto de um membro do governo que torna exigível o pagamento do imposto especial de consumo na expedição para território nacional de produtos já introduzidos no consumo num outro Estado membro da União Europeia. |
| Nº Convencional: | JSTA00052777 |
| Nº do Documento: | SA119980326043609 |
| Data de Entrada: | 02/25/1998 |
| Recorrente: | CIGAR TRADING LDA |
| Recorrido 1: | SE DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1997/12/30. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TABACO. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 52/93 DE 1993/02/26 ART1 ART5 N4 ART6. ETAF96 ART42 N1 B. |