Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043609
Data do Acordão:03/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO FISCAL
IMPOSTO DE CONSUMO
TABACO
IMPORTAÇÃO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Compete à Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo conhecer do pedido de suspensão de eficácia interposto de um acto de um membro do governo que torna exigível o pagamento do imposto especial de consumo na expedição para território nacional de produtos já introduzidos no consumo num outro Estado membro da União Europeia.
Nº Convencional:JSTA00052777
Nº do Documento:SA119980326043609
Data de Entrada:02/25/1998
Recorrente:CIGAR TRADING LDA
Recorrido 1:SE DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1997/12/30.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - TABACO. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 52/93 DE 1993/02/26 ART1 ART5 N4 ART6.
ETAF96 ART42 N1 B.