Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0856/10 |
| Data do Acordão: | 12/18/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACTO POLÍTICO ACTO LEGISLATIVO ACTO NORMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO LEI DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL |
| Sumário: | I - A função política consiste na definição e prossecução do interesse geral da colectividade e na correspondente escolha das opções destinadas à melhoria, preservação e desenvolvimento do modelo económico e social escolhido, por forma a que os cidadãos se possam sentir seguros e possam alcançar os bens materiais e espirituais que o mesmo é susceptível de lhes proporcionar. II - A actividade administrativa funciona a jusante da função política revestindo, no essencial, natureza executiva e complementar visto se destinar a pôr em prática as orientações gerais traçadas pela política com vista a assegurar em concreto a satisfação necessidades colectivas de segurança e de bem estar das pessoas. III - Deste modo, e porque o Governo tem competências política e administrativa e porque esta última se materializa em actos administrativos que podem estar inclusos em diploma legislativo - pese embora não ser essa a regra – é fundamental apurar se uma determinada decisão decorre da sua da função política ou da sua actividade administrativa pois que só esta é susceptível de controlo judicial. IV - A imposição contida numa norma de execução orçamental de transferência de determinadas verbas das autarquias locais para o SNS constitui uma decisão política/legislativa e, por que assim, a mesma não é contenciosamente sindicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00068515 |
| Nº do Documento: | SA1201312180856 |
| Data de Entrada: | 11/03/2010 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | CM |
| Decisão: | JULGA IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | DL 72-A/2010 DE 2010/06/18 ART78 N1 N2 ANEXOII |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0713/10 DE 2010/10/21; AC STA PROC0798/10 DE 2010/12/07; AC STA PROC0855/10 DE 2010/12/09; AC STA PROC0714/10 DE 2012/01/12; AC STA PROC028775 DE 2001/05/09; AC STA PROC043832 DE 2001/09/26; AC STA PROC0678/04 DE 2004/11/03; AC STA PROC01105/05 DE 2006/03/29; AC TC PROC461/87 N1/97 DE 1987/09/20 |
| Aditamento: | |