Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01816/16.1BELRS 0763/18.
Data do Acordão:04/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA.
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
Sumário:Em processo de contra-ordenação, a autoridade competente não está obrigada a ordenar a realização de todas as diligências de prova requeridas, mas apenas aquelas que se lhe afigurem necessárias para a descoberta da verdade material.
Nº Convencional:JSTA000P25774
Nº do Documento:SA
Data de Entrada:09/05/2018
Recorrente:A.........................., SA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: