Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01816/16.1BELRS 0763/18. |
| Data do Acordão: | 04/20/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA. |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS |
| Sumário: | Em processo de contra-ordenação, a autoridade competente não está obrigada a ordenar a realização de todas as diligências de prova requeridas, mas apenas aquelas que se lhe afigurem necessárias para a descoberta da verdade material. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25774 |
| Nº do Documento: | SA |
| Data de Entrada: | 09/05/2018 |
| Recorrente: | A.........................., SA |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |