Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033407
Data do Acordão:04/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA
CURSO DE FORMAÇÃO
SUBSÍDIO ESPECIAL
FUNDO AUTÓNOMO
APROVAÇÃO DE CONTAS
SALDO EM CONTA CORRENTE
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
COBRANÇA DE CRÉDITOS DO ESTADO
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE CONCRETA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
Sumário:Compete aos tribunais administrativos de círculo e não aos tribunais tributários conhecer do recurso que tem por objecto o despacho da directora do
DAFSE que, após o pedido de pagamento de saldo, determina a notificação do beneficiário de comparticipações financeiras do FSE e do Estado Português para acções de formação profissional, para, em determinado prazo, restituir quantias consideradas como indevidamente recebidas.
Nº Convencional:JSTA00039286
Nº do Documento:SA119940412033407
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:COMP DE REDES DE PESCA LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO PARA ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 158/90 DE 1990/05/17 ART1.
DL 246/91 DE 1991/07/06.
DL 37/91 DE 1991/01/18 ART1 ART11 A.
DL 83/91 DE 1991/02/20 ART3 ART4 H ART14.
ETAF84 ART32 N1 C ART41 N1 B ART51 N1 A ART62 N1 A.
Legislação Comunitária:RGU CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 RELATIVO A APROVAÇÃO DO SALDO DAS COMPARTICIPAÇÕES DO FUNDO SOCIAL EUROPEU EM ACÇÕES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL ART5 N4 ART6 ART7 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32013 DE 1993/10/28.
AC STA PROC30382 DE 1992/10/27.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG546.