Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018864 |
| Data do Acordão: | 03/22/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IRS JUROS MORATÓRIOS MORA MUDANÇA DE RESIDÊNCIA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO |
| Sumário: | Pese embora o facto de ter sido o contribuinte a provocar atraso no cumprimento da obrigação de pagamento de IRS, por falta de atempada comunicação da sua "mudança de residência", não será de lhe exigir juros de mora a partir do momento em que, tendo tido lugar essa comunicação, o fisco passou a dispor de todos os elementos para efectuar a liquidação do questionado imposto, com os juros devidos, e bem assim para proceder à notificação do contribuinte em ordem ao respectivo pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00041539 |
| Nº do Documento: | SA219950322018864 |
| Data de Entrada: | 11/30/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARTINS , CESAR E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 463/79 DE 1979/11/30 NA REDACÇÃO DO DL 266/91 DE 1991/08/06 ART8 N1 N2. CIRS88 ART103. CCIV66 ART804 ART813. |