Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018864
Data do Acordão:03/22/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IRS
JUROS MORATÓRIOS
MORA
MUDANÇA DE RESIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
Sumário:Pese embora o facto de ter sido o contribuinte a provocar atraso no cumprimento da obrigação de pagamento de IRS, por falta de atempada comunicação da sua "mudança de residência", não será de lhe exigir juros de mora a partir do momento em que, tendo tido lugar essa comunicação, o fisco passou a dispor de todos os elementos para efectuar a liquidação do questionado imposto, com os juros devidos, e bem assim para proceder à notificação do contribuinte em ordem ao respectivo pagamento.
Nº Convencional:JSTA00041539
Nº do Documento:SA219950322018864
Data de Entrada:11/30/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARTINS , CESAR E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 463/79 DE 1979/11/30 NA REDACÇÃO DO DL 266/91 DE 1991/08/06 ART8 N1 N2.
CIRS88 ART103.
CCIV66 ART804 ART813.