Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009721 |
| Data do Acordão: | 11/18/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | DIPLOMA LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MACAU HIERARQUIA DAS NORMAS VIOLAÇÃO DE LEI CASA DE HABITAÇÃO DO ESTADO PESSOAL DO SERVIÇO METEOROLOGICO AGREGADO DOMESTICO RENDA |
| Sumário: | I - O artigo 19 do Decreto n. 4/71, ao atribuir aos funcionarios tecnicos dos serviços meteorologicos o direito a utilizar gratuitamente casa do Estado, abrange a utilização da casa pelos respectivos conjuges. II - O Diploma Legislativo n. 1551, de 15 de Maio de 1962, na redacção dada pelo Diploma Legislativo n. 1856, de 14 de Junho, ambos do Governo de Macau, obrigava os conjuges daqueles funcionarios, quando exercessem funções remuneradas pelo Estado, a descontar para a renda de casa utilizada, nos termos do artigo 2 e paragrafo 4. III - Tal norma contrariava o principio estabelecido no artigo 19 do citado Decreto n. 4/71. IV - As normas dos diplomas dos orgãos legislativos dos territorios ultramarinos não podiam contrariar as emanadas dos orgãos de soberania. V - O disposto no paragrafo 4 do artigo 2 do referido diploma legislativo não pode prevalecer sobre o disposto no citado artigo 19 do Decreto n. 4/71. VI - Esta ferido de violação de lei, devendo, por isso, ser anulado, o despacho que aplicou o referido no paragrafo 4 do artigo 2, contrariando aquele artigo 19 do Decreto n. 4/71. |
| Nº Convencional: | JSTA00013091 |
| Nº do Documento: | SA119761118009721 |
| Data de Entrada: | 04/26/1975 |
| Recorrente: | PESTANA , ISABEL |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1679 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GMACAU DE 1974/08/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 NA REDACÇÃO DA L 3/71 DE 1971/08/16 ART135. CCIV66 ART1672 ART1724 B ART1732 ART1738. DLEG 1551 DE 1962/09/15 ART2 PAR3 PAR4. DLEG 1852 DE 1971/06/14. D 4/71 DE 1971/01/09 ART19. |
| Referência a Doutrina: | DIAS MARQUES INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PAG329. ANDRE GONÇALVES PEREIRA ADMINISTRAÇÃO E DIREITO ULTRAMARINO PAG371. |