Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009721
Data do Acordão:11/18/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DIPLOMA LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MACAU
HIERARQUIA DAS NORMAS
VIOLAÇÃO DE LEI
CASA DE HABITAÇÃO DO ESTADO
PESSOAL DO SERVIÇO METEOROLOGICO
AGREGADO DOMESTICO
RENDA
Sumário:I - O artigo 19 do Decreto n. 4/71, ao atribuir aos funcionarios tecnicos dos serviços meteorologicos o direito a utilizar gratuitamente casa do Estado, abrange a utilização da casa pelos respectivos conjuges.
II - O Diploma Legislativo n. 1551, de 15 de Maio de 1962, na redacção dada pelo Diploma Legislativo n. 1856, de 14 de Junho, ambos do Governo de Macau, obrigava os conjuges daqueles funcionarios, quando exercessem funções remuneradas pelo Estado, a descontar para a renda de casa utilizada, nos termos do artigo 2 e paragrafo 4.
III - Tal norma contrariava o principio estabelecido no artigo 19 do citado Decreto n. 4/71.
IV - As normas dos diplomas dos orgãos legislativos dos territorios ultramarinos não podiam contrariar as emanadas dos orgãos de soberania.
V - O disposto no paragrafo 4 do artigo 2 do referido diploma legislativo não pode prevalecer sobre o disposto no citado artigo 19 do Decreto n. 4/71.
VI - Esta ferido de violação de lei, devendo, por isso, ser anulado, o despacho que aplicou o referido no paragrafo 4 do artigo 2, contrariando aquele artigo 19 do Decreto n. 4/71.
Nº Convencional:JSTA00013091
Nº do Documento:SA119761118009721
Data de Entrada:04/26/1975
Recorrente:PESTANA , ISABEL
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1679
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GMACAU DE 1974/08/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST33 NA REDACÇÃO DA L 3/71 DE 1971/08/16 ART135.
CCIV66 ART1672 ART1724 B ART1732 ART1738.
DLEG 1551 DE 1962/09/15 ART2 PAR3 PAR4.
DLEG 1852 DE 1971/06/14.
D 4/71 DE 1971/01/09 ART19.
Referência a Doutrina:DIAS MARQUES INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PAG329.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA ADMINISTRAÇÃO E DIREITO ULTRAMARINO PAG371.