Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007557
Data do Acordão:07/19/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PREFERENCIA
CONDIÇÃO DE PROVIMENTO
PROVA POR DECLARAÇÕES
Sumário:I - As preferencias legais so actuam em favor de um candidato a concurso de provimento se ele estiver devidamente habilitado com as condições legais de capacidade para poder ser provido no lugar em questão.
II - Não incorre em erro de facto a Administração ao entender, com presunção de legalidade, que a declaração de que uma funcionaria "escreve a maquina segundo as regras proprias, pelo que ja e uma razoavel dactilografa e tem possibilidades de melhor o vir a ser" não prova que "escreve correntemente a maquina".*
Nº Convencional:JSTA00018197
Nº do Documento:SA119680719007557
Recorrente:COELHO , FERNANDO
Recorrido 1:MINJ - NEVES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/01/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:260
Referência Publicação 1:AD N83 ANOVII PAG1433
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1967/07/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 44064 DE 1961/11/28 ART77 N1 C ART82 N1.