Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007557 |
| Data do Acordão: | 07/19/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PREFERENCIA CONDIÇÃO DE PROVIMENTO PROVA POR DECLARAÇÕES |
| Sumário: | I - As preferencias legais so actuam em favor de um candidato a concurso de provimento se ele estiver devidamente habilitado com as condições legais de capacidade para poder ser provido no lugar em questão. II - Não incorre em erro de facto a Administração ao entender, com presunção de legalidade, que a declaração de que uma funcionaria "escreve a maquina segundo as regras proprias, pelo que ja e uma razoavel dactilografa e tem possibilidades de melhor o vir a ser" não prova que "escreve correntemente a maquina".* |
| Nº Convencional: | JSTA00018197 |
| Nº do Documento: | SA119680719007557 |
| Recorrente: | COELHO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINJ - NEVES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/01/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 260 |
| Referência Publicação 1: | AD N83 ANOVII PAG1433 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1967/07/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 44064 DE 1961/11/28 ART77 N1 C ART82 N1. |