Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0707/08 |
| Data do Acordão: | 03/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ACLARAÇÃO IRREGULARIDADE NULIDADE DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS |
| Sumário: | I – Tendo um despacho dois fundamentos autónomos, qualquer um deles bastante para justificar o indeferimento do pedido de desentranhamento de uma peça processual, para obter êxito na impugnação do decidido o Reclamante teria de atacar ambos esses fundamentos invocados, pois, se só atacar um deles, subsiste o outro fundamento de indeferimento invocado que, por si só, é suficiente suporte da decisão. II – A irregularidade que eventualmente configurasse a prolação de acórdão antes de esperar que as partes eventualmente apresentassem reclamação do despacho de indeferimento do pedido de desentranhamento de uma peça processual, se não teve qualquer influência na decisão da causa, não constitui nulidade. III – A aclaração de acórdão apenas pode ser efectuada quando ele contenha alguma obscuridade ou ambiguidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10180 |
| Nº do Documento: | SA1200903040707 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |