Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0707/08
Data do Acordão:03/04/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ACLARAÇÃO
IRREGULARIDADE
NULIDADE
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS
Sumário:I – Tendo um despacho dois fundamentos autónomos, qualquer um deles bastante para justificar o indeferimento do pedido de desentranhamento de uma peça processual, para obter êxito na impugnação do decidido o Reclamante teria de atacar ambos esses fundamentos invocados, pois, se só atacar um deles, subsiste o outro fundamento de indeferimento invocado que, por si só, é suficiente suporte da decisão.
II – A irregularidade que eventualmente configurasse a prolação de acórdão antes de esperar que as partes eventualmente apresentassem reclamação do despacho de indeferimento do pedido de desentranhamento de uma peça processual, se não teve qualquer influência na decisão da causa, não constitui nulidade.
III – A aclaração de acórdão apenas pode ser efectuada quando ele contenha alguma obscuridade ou ambiguidade.
Nº Convencional:JSTA000P10180
Nº do Documento:SA1200903040707
Recorrente:A...
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: