Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007585
Data do Acordão:11/22/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECISÃO FINAL
ACTO OPINATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO INTERNO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Não representa resolução final a por termo a um processo administrativo, nem constitui acto executorio, o despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento que, concordando com um parecer do Director-Geral das Contribuições e Impostos, entende, como orientação geral, que e devido o imposto de transacções relativo a mercadorias anteriormente transaccionadas.
II - A decisão final, constituindo acto tributario, competira a Repartição de Finanças competente para fazer a liquidação do imposto de que cabe impugnação judicial perante os tribunais das contribuições e impostos.*
Nº Convencional:JSTA00018252
Nº do Documento:SA119681122007585
Recorrente:MUNDUS PORTUGUESA-ESTRUTURAS METALICAS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:352
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/08/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART3 ART5 ART6 ART18 ART37 ART89.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7666 DE 1968/11/22.