Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007585 |
| Data do Acordão: | 11/22/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECISÃO FINAL ACTO OPINATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO INTERNO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Não representa resolução final a por termo a um processo administrativo, nem constitui acto executorio, o despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento que, concordando com um parecer do Director-Geral das Contribuições e Impostos, entende, como orientação geral, que e devido o imposto de transacções relativo a mercadorias anteriormente transaccionadas. II - A decisão final, constituindo acto tributario, competira a Repartição de Finanças competente para fazer a liquidação do imposto de que cabe impugnação judicial perante os tribunais das contribuições e impostos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018252 |
| Nº do Documento: | SA119681122007585 |
| Recorrente: | MUNDUS PORTUGUESA-ESTRUTURAS METALICAS LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 352 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/08/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART3 ART5 ART6 ART18 ART37 ART89. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7666 DE 1968/11/22. |