Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020880
Data do Acordão:10/16/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
REGULAMENTO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
PERCENTAGEM
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
Sumário:I - Considera-se fundamentada a liquidação da percentagem do art. 639, § 2, do Reg. das Alfândegas quando está provado que decorreu prazo além do previsto para a armazenagem das mercadorias desalfandegamento das mercadorias.
II - A percentagem prevista no art. 639, § 2, do Reg. das Alfândegas, não é uma taxa, um imposto ou uma coima mas sim uma sanção de natureza administrativa ou processual - sopratassa - que visa assegurar que os processos de importação se completem nos prazos previstos na lei.
III - Tal percentagem não pode considerar-se uma "imposição de carácter equivalente a direitos aduaneiros" pois é estranha à importação ou exportação de mercadorias, não estando em colisão com os arts. 9, 12 e 95 do Tratado da CE.
IV - A mesma percentagem não viola o princípio da proporcionalidade, na medida em que não é um excesso, estando ajustado ao fim visado - que os processos de importação se completem nos prazos previstos na lei (arts.18, n. 2 e 266, n. 2, da CRP).
V - Não há lugar à condenação em custas, no recurso, quem não deu causa à acção nem tenha dito nada em sustentação do seu direito.
Nº Convencional:JSTA00046901
Nº do Documento:SA219961016020880
Data de Entrada:05/29/1996
Recorrente:MOKE AUTOMOBILI (PORTUGAL) AUTOMOVEIS LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 1J LISBOA PER SALTUM. AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR COMUN.
Legislação Nacional:RGA41 ART639 PAR2.
REFORMA ADUANEIRA ART456 ART461.
ESTATUTOS DA CÂMARA DOS DESPACHANTES OFICIAIS APROVADOS PELO DL 450/80 DE 1980/10/07 ART38 N1.
CONST92 ART18 N2 ART266 N2 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/12 ART1.
CPTRIB91 ART21.
DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART2.
DL 449/91 DE 1991/10/26 ART5 N1.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART17 ART95.
REG CEE 4151/88 DE 1988/12/21 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14524 DE 1993/05/26 IN AP-DR DE 1995/10/25 PAG123.; AC STA PROC16233 DE 1994/01/12 IN AP-DR DE 1995/10/11 PAG37.; AC STA PROC17148 DE 1994/01/12 IN AP-DR DE 1995/10/11 PAG46.; AC STA PROC16381 DE 1994/02/09 IN AP-DR DE 1995/10/11 PAG119.; AC STA PROC16659 DE 1995/10/11.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE PROC36/94 DE 1995/10/26.
Aditamento: