Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020880 |
| Data do Acordão: | 10/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ACTO DE LIQUIDAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO REGULAMENTO GERAL DAS ALFÂNDEGAS PERCENTAGEM SANÇÃO ADMINISTRATIVA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE CONDENAÇÃO EM CUSTAS |
| Sumário: | I - Considera-se fundamentada a liquidação da percentagem do art. 639, § 2, do Reg. das Alfândegas quando está provado que decorreu prazo além do previsto para a armazenagem das mercadorias desalfandegamento das mercadorias. II - A percentagem prevista no art. 639, § 2, do Reg. das Alfândegas, não é uma taxa, um imposto ou uma coima mas sim uma sanção de natureza administrativa ou processual - sopratassa - que visa assegurar que os processos de importação se completem nos prazos previstos na lei. III - Tal percentagem não pode considerar-se uma "imposição de carácter equivalente a direitos aduaneiros" pois é estranha à importação ou exportação de mercadorias, não estando em colisão com os arts. 9, 12 e 95 do Tratado da CE. IV - A mesma percentagem não viola o princípio da proporcionalidade, na medida em que não é um excesso, estando ajustado ao fim visado - que os processos de importação se completem nos prazos previstos na lei (arts.18, n. 2 e 266, n. 2, da CRP). V - Não há lugar à condenação em custas, no recurso, quem não deu causa à acção nem tenha dito nada em sustentação do seu direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00046901 |
| Nº do Documento: | SA219961016020880 |
| Data de Entrada: | 05/29/1996 |
| Recorrente: | MOKE AUTOMOBILI (PORTUGAL) AUTOMOVEIS LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA 1J LISBOA PER SALTUM. AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART639 PAR2. REFORMA ADUANEIRA ART456 ART461. ESTATUTOS DA CÂMARA DOS DESPACHANTES OFICIAIS APROVADOS PELO DL 450/80 DE 1980/10/07 ART38 N1. CONST92 ART18 N2 ART266 N2 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/12 ART1. CPTRIB91 ART21. DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART2. DL 449/91 DE 1991/10/26 ART5 N1. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART9 ART17 ART95. REG CEE 4151/88 DE 1988/12/21 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14524 DE 1993/05/26 IN AP-DR DE 1995/10/25 PAG123.; AC STA PROC16233 DE 1994/01/12 IN AP-DR DE 1995/10/11 PAG37.; AC STA PROC17148 DE 1994/01/12 IN AP-DR DE 1995/10/11 PAG46.; AC STA PROC16381 DE 1994/02/09 IN AP-DR DE 1995/10/11 PAG119.; AC STA PROC16659 DE 1995/10/11. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE PROC36/94 DE 1995/10/26. |
| Aditamento: | |