Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0783/15 |
| Data do Acordão: | 02/17/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Deste recurso está excluído o controlo da atividade jurisdicional de apreciação e valoração dos meios de prova apresentados e o controlo do julgamento da matéria de facto realizado, excepto se estiver em causa uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova ou que fixe a força de determinado meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20061 |
| Nº do Documento: | SA2201602170783 |
| Data de Entrada: | 06/22/2015 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ALFÂNDEGA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |