Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0783/15
Data do Acordão:02/17/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Deste recurso está excluído o controlo da atividade jurisdicional de apreciação e valoração dos meios de prova apresentados e o controlo do julgamento da matéria de facto realizado, excepto se estiver em causa uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova ou que fixe a força de determinado meio de prova.
Nº Convencional:JSTA000P20061
Nº do Documento:SA2201602170783
Data de Entrada:06/22/2015
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:DIRGER DA ALFÂNDEGA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: