Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010045
Data do Acordão:02/24/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DOMINIO PUBLICO
DOMINIO PRIVADO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
ACTO CONFIRMATIVO
OCUPAÇÃO DE IMOVEIS
TAXA
ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O despacho do presidente de uma camara municipal que fixou, autoritariamente e com caracter coercivo, a quantia a pagar pela ocupação de um terreno do dominio privado municipal, não e acto meramente confirmativo de anterior despacho em que o mesmo orgão definiu e mandou comunicar ao ocupante do terreno os termos em que a camara estaria disposta a consentir, por via negocial, na continuação da ocupação, incluindo a quantia a pagar por esta.
II - A expropriação por utilidade publica, por uma camara municipal, de um terreno, não integra este nos bens do dominio publico.
III - O presidente da camara não tem competencia para fixar, autoritariamente e com caracter coercivo, a quantia a pagar pela ocupação de um terreno do dominio privado municipal, so por via negocial podendo proceder-se a essa fixação.
Nº Convencional:JSTA00012220
Nº do Documento:SA119770224010045
Data de Entrada:04/09/1976
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:COMBUSTIVEIS LIQUIDOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:300
Referência Publicação 1:AD N186 ANOXVI PAG409
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1051 N1 G ART1115 N1 ART1304.
DL 23465 DE 1934/01/18 ART8.
DL 45133 DE 1963/07/13 ART2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG896.